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L’IRS adia as regras fiscais para as crypto até 2026: o que muda para brokers e investidores

O IRS (Internal Revenue Service) anunciou o adiamento das novas regras de relatórios fiscais para as crypto até 1º de janeiro de 2026, concedendo aos corretores de ativos digitais mais tempo para se adaptarem aos requisitos regulatórios. Este adiamento representa uma resposta às preocupações sobre a prontidão atual das plataformas centralizadas em lidar com os novos padrões.

Novas regras fiscais para as crypto: o adiamento do IRS

As normas originalmente previstas para 2025 visam melhorar a transparência fiscal para as transações de crypto. Os corretores deveriam determinar e relatar a base de custo dos ativos digitais detidos e vendidos em suas plataformas.

A base de custo é um elemento chave para calcular o ganho ou a perda derivada da venda de crypto. Na ausência de uma escolha explícita por parte dos investidores, o método contábil padrão teria sido o FIFO (First-In, First-Out), que considera a primeira unidade comprada como a primeira vendida.

O adiamento para 2026 foi motivado pelas seguintes razões:

  1. Preparação insuficiente dos corretores: Muitas plataformas centralizadas não possuem infraestruturas para suportar métodos de identificação específicos, que permitiriam aos investidores selecionar quais unidades de crypto vender.
  2. Complexidade dos requisitos técnicos: Implementar sistemas para calcular e relatar a base de custo requer atualizações significativas nas plataformas tecnológicas, com custos e tempos de desenvolvimento elevados.
  3. Maior clareza normativa: O adiamento permite que o IRS trabalhe mais nas regras, abordando eventuais ambiguidades normativas e simplificando o processo para corretores e contribuintes.

Implicações para os corretores e os investidores

O atraso oferece vantagens tanto para os corretores quanto para os investidores:

  • Para os corretores: um ano adicional para desenvolver sistemas que garantam conformidade com os novos requisitos fiscais. Isto é particularmente importante para plataformas que ainda não dispõem das tecnologias necessárias para rastrear a base de custo de forma precisa.
  • Para os investidores: mais tempo para planejar estratégias contábeis que otimizem o tratamento fiscal das transações crypto. Os investidores podem escolher entre métodos contábeis alternativos (por exemplo, LIFO – Last-In, First-Out), se suportados pelos brokers.

Nos últimos meses, o IRS introduziu medidas adicionais para reforçar a regulamentação fiscal das crypto:

  • Junho 2024: Foram estabelecidos novos regimes fiscais para as transações crypto. As regras relativas à DeFi (finanças descentralizadas) e às carteiras não custodiais foram temporariamente adiadas para revisões adicionais.
  • Agosto 2024: O IRS publicou uma versão atualizada do formulário fiscal 1099-DA, simplificando a declaração das transações crypto e melhorando a privacidade, por exemplo, removendo os endereços das carteiras e os IDs das transações.
  • Dezembro 2024: Foram finalizadas as regras fiscais para os corretores DeFi, alinhando-as aos padrões tradicionais para os ativos. Esta mudança visa tornar mais simples a conformidade fiscal para os contribuintes.

O que esperar para o futuro

O adiamento das regras fiscais para 2026 não reduz a importância da conformidade para investidores e corretores de crypto.
Com a crescente atenção do IRS para o setor, é provável que sejam introduzidas medidas adicionais para garantir que as transações digitais sejam totalmente rastreáveis e tributadas de forma apropriada.

Os investidores são encorajados a monitorar de perto os desenvolvimentos normativos e a consultar consultores fiscais para se prepararem para as modificações que estão por vir. Entretanto, os corretores devem utilizar o tempo extra para atualizar seus sistemas e garantir que estejam prontos para cumprir os novos padrões até 2026.

Com estas novas regras, o IRS visa construir um ecossistema crypto mais transparente e conforme, reduzindo a evasão fiscal e harmonizando o tratamento das transações digitais com os outros instrumentos financeiros.

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