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Regulamentação AML de stablecoins do Tesouro dos EUA demasiado abrangente? Risco de fuga da DeFi

A normativa AML de stablecoin do Tesouro dos EUA está no centro de um novo embate regulatório. Paradigm e Hyperliquid Policy Center apresentaram comentários oficiais para pedir ao Departamento do Tesouro dos Estados Unidos que restrinja o âmbito das regras de combate à lavagem de dinheiro sobre as stablecoins, limitando‑o aos emissores e ao mercado primário. Segundo as duas entidades, estender as obrigações às transações em DeFi e smart contracts no mercado secundário corre o risco de criar responsabilidades difíceis de aplicar na prática.

As observações foram enviadas em 10 de junho de 2026 ao Departamento do Tesouro dos Estados Unidos, destinadas à FinCEN e à OFAC, dois nós centrais na definição das diretrizes AML para stablecoins dos EUA. O regulamento proposto nasce dentro do perímetro do GENIUS Act, assinado em julho de 2025, que trata os emissores autorizados de stablecoin como instituições financeiras e lhes impõe obrigações de combate à lavagem de dinheiro e de conformidade sancionatória, incluindo o monitoramento dos clientes e a comunicação de atividades suspeitas.

Nesta fase, o que está em jogo é claro: definir até onde podem chegar as obrigações dos emissores sem tornar a norma ingovernável. Paradigm e Hyperliquid sustentam que o limite correto é o do mercado primário, onde os emissores cunham e resgatam os tokens diretamente com os clientes. É ali, explicam, que existem instrumentos concretos para identificação, know‑your‑customer e bloqueio de operações anômalas.

Por que Paradigm e Hyperliquid defendem o mercado primário

A posição das duas entidades se alinha à escolha de fundo já esboçada pela FinCEN. No mercado primário os emissores têm controle direto sobre as relações com os usuários e podem aplicar de forma realista os controles AML. Por isso, a normativa AML de stablecoin do Tesouro dos EUA deveria se concentrar nas atividades que os emissores podem realmente observar e gerir.

A crítica se desloca, em vez disso, para o mercado secundário, onde os mesmos tokens circulam livremente entre wallets, plataformas, protocolos DeFi, smart contracts e outras aplicações blockchain. Nesse contexto, Paradigm e Hyperliquid lembram que os emissores não têm acesso ao contexto completo das operações nem à identidade completa dos sujeitos envolvidos. Consequentemente, exigir deles um controle capilar sobre cada passagem se tornaria pouco viável.

Os possíveis efeitos sobre as regras AML para stablecoins dos EUA

Na carta, Paradigm e Hyperliquid alertam que impor obrigações de AML e de comunicação também às transações que envolvem smart contracts acabaria por transferir aos emissores uma responsabilidade excessiva. Os emissores teriam de vigiar etapas que, tecnicamente, permanecem fora de seu controle direto. O risco, sustentam, é um efeito bumerangue: os operadores regulados poderiam se afastar dos ecossistemas DeFi públicos e se deslocar para ambientes permissioned, mais controláveis porém menos abertos.

As consequências não parariam por aí. Se as stablecoins reguladas se tornassem menos utilizáveis na DeFi, parte da atividade poderia migrar para stablecoins offshore ou não atreladas ao dólar. Paradigm e Hyperliquid veem nesse cenário uma possível fragmentação do mercado e o surgimento de lacunas normativas. Por isso pedem à OFAC que reconsidere o tratamento das interações com smart contracts e restrinja a definição de payment stablecoin-related activity ao que os emissores podem controlar de forma realista.

Outro ponto central diz respeito à comunicação de atividades suspeitas, ou Suspicious Activity Reporting. Para Paradigm e Hyperliquid, essa obrigação deve permanecer ligada ao mercado primário. Só assim se evitam encargos desproporcionais baseados em dados incompletos e difíceis de interpretar nas operações secundárias de DeFi.

O GENIUS Act e a fase de implementação

O GENIUS Act, assinado em julho de 2025, introduziu uma nova moldura jurídica para os emissores de stablecoin. A lei os coloca dentro da vigente normativa bancária e de combate à lavagem de dinheiro e agora entra em sua fase de implementação, na qual as entidades reguladoras devem propor as regras, recolher comentários do setor, corrigir o texto e chegar à versão final das disposições.

O debate toca um nó mais amplo da política norte‑americana sobre criptomoedas: como combater lavagem de dinheiro e violações sancionatórias sem sufocar o uso das stablecoins em redes blockchain públicas e permissionless. A conformidade de stablecoin segundo o Tesouro dos EUA torna‑se assim um teste para entender se a regulação saberá permanecer eficaz sem penalizar em excesso a adoção.

Paradigm, conhecido fundo de venture capital cripto, e Hyperliquid Policy Center lideram essa pressão regulatória. O centro foi lançado em fevereiro com o apoio da Hyperliquid Foundation e com um financiamento significativo em tokens HYPE. Nesse quadro, o pedido a Washington é claro: construir uma regulamentação AML para stablecoins nos Estados Unidos que seja operacional, mas também calibrada sobre as reais possibilidades de controle dos emissores.

Implicações para o mercado cripto e a finança descentralizada

A disputa sobre as normas AML para stablecoins do Tesouro Americano tem efeitos que vão além do texto regulatório em si. Se o perímetro permanecer limitado ao mercado primário, os emissores poderão manter um papel mais claro dentro da infraestrutura financeira digital. Se, ao contrário, as obrigações se estenderem demais, a pressão normativa poderá frear o uso das stablecoins nos protocolos DeFi, ainda entre as áreas mais ativas do ecossistema blockchain.

Por isso o confronto com a FinCEN e a OFAC é observado com grande atenção. As próximas diretrizes AML para stablecoins dos EUA poderão influenciar tanto a integração dessas criptomoedas na finança tradicional quanto as escolhas operacionais dos emissores. A interpretação das regras AML para stablecoins segundo a Paradigm e a posição da frente Hyperliquid apontam ambas na mesma direção: mais clareza, menos extensão automática das obrigações, mais atenção ao controle efetivo.

A consulta ainda está aberta, mas o sinal político já é forte. O desfecho determinará quanto espaço restará às stablecoins reguladas nos circuitos públicos e permissionless, e quanto margem terão os emissores para operar sem ter de assumir responsabilidades impossíveis de verificar.

FAQ

O que é o GENIUS Act e como ele afeta os emissores de stablecoin?

O GENIUS Act, aprovado em julho de 2025, classifica os emissores autorizados de stablecoin como instituições financeiras. Por isso impõe obrigações de combate à lavagem de dinheiro e de conformidade, incluindo o monitoramento dos clientes e a comunicação de atividades suspeitas.

Por que Paradigm e Hyperliquid querem limitar as obrigações de AML ao mercado primário?

Porque só no mercado primário os emissores têm controle direto sobre os clientes e as transações. Segundo Paradigm e Hyperliquid, isso torna mais viável e eficaz a aplicação das normas AML em comparação com o mercado secundário.

Quais preocupações eles têm em relação à DeFi e ao mercado secundário?

As duas entidades temem que estender as obrigações à DeFi e aos smart contracts imponha aos emissores responsabilidades excessivas, sobre operações que eles não podem realmente controlar. O resultado poderia ser um afastamento dos ecossistemas descentralizados.

Como a norma AML proposta poderia influenciar o uso das stablecoins na finança descentralizada?

Se as obrigações se tornassem amplas demais, o uso das stablecoins reguladas em DeFi poderia diminuir. Paradigm e Hyperliquid alertam que parte da atividade poderia se deslocar para stablecoins offshore ou não atreladas ao dólar.

Que papel têm a FinCEN e a OFAC na regulamentação AML das stablecoins?

A FinCEN e a OFAC são as agências às quais o comentário foi dirigido e que participam da definição das regras AML para os emissores de stablecoin. No quadro do GENIUS Act, trabalham sobre monitoramento, comunicação de atividades suspeitas e conformidade sancionatória.

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