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Modificação na tributação crypto: a emenda de Marcello Coppo no Parlamento

Em um momento histórico em que o uso e a posse de criptomoedas estão se espalhando a um ritmo sustentado, o Parlamento italiano se prepara para discutir uma emenda que poderia redefinir a tributação do setor crypto. 

Apresentado pelo honorável Marcello Coppo, deputado de Fratelli d’Italia, o provimento insere-se no contexto da Lei Orçamentária de 2025 e visa modificar radicalmente o regime de tributação sobre as mais-valias de criptomoedas para 42%.

Com o objetivo de simplificar e tornar mais justa a normativa, a emenda propõe, entre outras medidas, a eliminação do limite de isenção e a introdução de um imposto substitutivo para a reavaliação dos bens digitais. 

Uma proposta que já está atraindo a atenção dos especialistas e dos investidores, com potenciais mudanças significativas para o mercado italiano das criptomoedas.

Os destaques da emenda sobre a tributação crypto

Substituir o parágrafo 2 pelo seguinte:

2. Ao texto único dos impostos sobre o rendimento, de acordo com o decreto do Presidente da República de 22 de dezembro de 1986, n. 917, são feitas as seguintes modificações:

a) no parágrafo 1, artigo 67, as palavras: «, não inferiores no total a 2.000 euros no período de imposto» são suprimidas;

b) no parágrafo 9-bis, artigo 68, as palavras: «por um montante superior a 2.000 euros,» são suprimidas.

Eliminação do limite de isenção de 2.000 euros para os ganhos de capital de criptovalute:

  • Artigo 67, parágrafo 1: atualmente, os ganhos de capital de criptomoedas são tributados apenas se excederem um limite total de 2.000 euros no período fiscal. A emenda propõe eliminar esse limite, tornando cada ganho de capital tributável, independentemente do montante.
  • Articolo 68, comma 9-bis: questo comma stabilisce come calcolare e dichiarare le plusvalenze. L’emendamento elimina il riferimento alla soglia di 2.000 euro, uniformando il trattamento fiscale.

A tributação a 16%

2-ter. Para os efeitos da determinação das mais-valias e das menos-valias referidas na alínea c-sexies) do parágrafo 1 do artigo 67 do texto único dos impostos sobre o rendimento, conforme o decreto do Presidente da República de 22 de dezembro de 1986, n.º 917, para cada cripto-atividade possuída na data de 1 de janeiro de 2025 pode ser assumido, em vez do custo ou do valor de aquisição, o valor nessa data, determinado nos termos do artigo 9 do referido texto único, desde que o valor mencionado seja sujeito a um imposto substitutivo dos impostos sobre o rendimento à taxa de 16 por cento.

Reavaliação das cripto-atividades:

  • Para determinar as mais-valias e menos-valias relativas às cripto-atividades (agora incluídas na letra c-sexies do artigo 67 do TUIR), oferece-se uma opção: assumir o valor de mercado das cripto-atividades a 1 de janeiro de 2025 em vez do custo ou valor de aquisição original.
  • Esta reavaliação permite “atualizar” o valor das criptomoedas para fins fiscais, reduzindo potenciais ganhos tributáveis em caso de venda subsequente.
  • Para usufruir desta possibilidade, está prevista a aplicação de um imposto substitutivo de 16% sobre o valor reavaliado.

Conclusões finais 

Em resumo, a emenda Coppo propõe uma abordagem ambiciosa para a tributação das criptomoedas, com a introdução de uma alíquota única de 26% para os ganhos de capital, eliminando o limite de isenção de 2.000 euros. 

Ao mesmo tempo, oferece uma possibilidade de regularização para quem não declarou no passado, graças a uma reavaliação opcional com um imposto substitutivo de 16%. Isso poderia representar uma oportunidade para muitos contribuintes se regularizarem e, ao mesmo tempo, garantir receitas significativas para o Erário.

Apesar de algumas modificações no texto inicial, como a remoção da parte que eliminava o limite de 2.000 euros, a proposta continua a ser um dos temas centrais no debate fiscal sobre o setor crypto em Itália. 

Agora resta apenas aguardar o resultado das discussões parlamentares, que nos próximos dias poderão marcar uma virada histórica para a regulamentação do mercado de criptomoedas no nosso país.

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